Súmula Nº 529 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de publicação:
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Precedentes:
RE 66841, Publicação: DJ de 19/09/1969