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Súmula Nº 529 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969


Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.


Precedentes:

RE 66841, Publicação: DJ de 19/09/1969


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