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Súmula Nº 530 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969


Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.


Referência Legislativa:

Lei nº 3.807/1960, art. 69.


Precedentes:

RE 64735, Publicação: DJ de 27/12/1968


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