Súmula Nº 530 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de publicação:
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa:
Lei nº 3.807/1960, art. 69.
Precedentes:
RE 64735, Publicação: DJ de 27/12/1968