Documentos para requerer a Aposentadoria Híbrida

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Documentos para requerer a Aposentadoria Híbrida

1 - O que é a Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos.

Os requisitos para concessão da aposentadoria por idade híbrida são os mesmos da aposentadoria por idade urbana com 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulher) além da carência de 180 contribuições.

2 - Documentos Necessários para requerer a Aposentadoria Híbrida

Para requerer a Aposentadoria Híbrida os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Carteiras de trabalho; Carnês de contribuição
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso
  • Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso

Já para comprovar o exercício da atividade rural podem ser utilizado os seguintes documentos:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.


Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
  • certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • carteira de vacinação;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • título de aforamento;
  • declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF;
  • ficha de atendimento médico ou odontológico

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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