Regra de Pontos da Lei 13.183/2015
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
A regra dos pontos foi instituída pela Lei 13.183 de 2015, a fim de afastar a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição.
O Fator Previdenciário foi criada no ano 1999 através da Lei 9.876 de 1999 com o objetivo de evitar que os segurados que ainda se encontravam com aptidão para o trabalho se aposentassem cada vez mais cedo e consiste em um índice redutor da aposentadoria em decorrência da idade.
A ausência de uma idade miníma possibilitava que diversos segurados na faixa etária entre 50 e 60 anos de idade se aposentassem cedo principalmente devido ao procedimento da conversão do tempo especial em comum que permite aumentar o tempo de contribuição, de um modo geral, em 40% para o homem e 20% para mulher gerando inumeras crítivas já que desvirtuava o objetivo principal da aposentadoria que é proteger o indivíduo da velhice.
A única forma de fugir do fator previdenciário é com a aplicação da da regra dos pontos criada pela pela Lei 13.183 no ano de 2015 com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.
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O cálculo dos pontos é feito com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.
Para os benefícios com Data de Entrada do Requerimento - DER entre 05/11/2015 (publicação da lei) e 31/12/2018, a exigência é de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens. A partir de 31/12/2018, a exigência passou para 86/96 pontos para mulheres e homens, aumentando 1 ponto a cada 2 anos conforme tabela a seguir:
Período de Vigência | Mulher | Homem |
---|---|---|
Até 30 de dezembro de 2018 | 85 | 95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 86 | 96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 87 | 97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 88 | 98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 89 | 99 |
De 31 de dez/26 em diante | 90 | 100 |
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.