Súmula Nº 04 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95.
Data do Julgamento:
10/06/2003
Data da Publicação:
23/06/2003
Referência Legislativa:
Lei nº 9.032/95
Precedentes:
REsp 189.187/RN