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Súmula Nº 04 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95.


Data do Julgamento:

10/06/2003


Data da Publicação:

23/06/2003


Referência Legislativa:

Lei nº 9.032/95


Precedentes:

REsp 189.187/RN


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