Súmula Nº 09 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
Data do Julgamento:
13/10/2003
Data da Publicação:
05/11/2003
Referência Legislativa:
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Precedentes:
AC 2000.38.00.032729-1/MG