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Súmula Nº 09 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.


Data do Julgamento:

13/10/2003


Data da Publicação:

05/11/2003


Referência Legislativa:

CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO


Precedentes:

AC 2000.38.00.032729-1/MG


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