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Súmula Nº 06 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.


Data do Julgamento:

26/08/2003


Data da Publicação:

25/09/2003


Referência Legislativa:

Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, 'b' e § 2º


Precedentes:

EREsp 104312/SP


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