Súmula Nº 06 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
Data do Julgamento:
26/08/2003
Data da Publicação:
25/09/2003
Referência Legislativa:
Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, 'b' e § 2º
Precedentes:
EREsp 104312/SP