Súmula Nº 148 da Superior Tribunal de Justiça
Enunciado:
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Fonte(s):
DJ 18/12/1995 p. 44864
Referência Legislativa:
LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
Excerto dos Precedentes Originários:
"[...] REVISÃO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] A SÚMULA 71, TFR, NÃO É MAIS APLICÁVEL EM CASOS DE CORREÇAO MONETÁRIA, DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS VENCIDOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 6899/81. [...]"
Precedentes:
REsp 59318 MG 1995/0002659-7 Decisão:20/03/1995 DJ DATA:24/04/1995 PG:10413 RSSTJ VOL.:00010 PG:00441 RSTJ VOL.:00080 PG:00408