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Súmula Nº 204 da Superior Tribunal de Justiça

Enunciado:

Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.


Fonte(s):

DJ 18/03/1998 p. 60


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00219


Excerto dos Precedentes Originários:

PREVIDENCIÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO. [...] O TERMO INICIAL PARA CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA É A CITAÇÃO DO DEVEDOR. [...]"


Precedentes:

REsp 113743 PB 1996/0072952-2 Decisão:20/05/1997 DJ DATA:23/06/1997 PG:29170 RSSTJ VOL.:00015 PG:00084 RSTJ VOL.:00108 PG:00133


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