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Súmula Nº 242 da Superior Tribunal de Justiça

Enunciado:

Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.


Fonte(s):

DJ 27/11/2000 p. 195


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00004 INC:00001


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APLICABILIDADE. [...] Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da necessidade de comprovação da atividade rurícola por meio de início razoável de prova material, existente na espécie, bem como do cabimento da ação declaratória, para fins de averbação de tempo de serviço e concessão de benefício previdenciário futuro. [...]"


Precedentes:

REsp 235110 CE 1999/0094688-0 Decisão:14/12/1999 DJ DATA:21/02/2000 PG:00224 JSTJ VOL.:00021 PG:00442 RSSTJ VOL.:00018 PG:00240 RSTJ VOL.:00144 PG:00146


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