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Súmula Nº 289 da Superior Tribunal de Justiça

Enunciado:

Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.


Fonte(s):

DJ 13/05/2004 p. 201


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. [...] A restituição das contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. [...]"


Precedentes:

AgRg no Ag 477274 RJ 2002/0128082-7 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:08/03/2004 PG:00249 RSSTJ VOL.:00022 PG:00119 RSTJ VOL.:00177 PG:00307


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