Súmula Nº 175 da Superior Tribunal de Justiça
Enunciado:
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
Fonte(s):
DJ 31/10/1996 p. 42124
Referência Legislativa:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002
Excerto dos Precedentes Originários:
"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. ISENÇÃO. [...] A TEOR DO ART. 8., PARÁGRAFO 1. DA LEI N. 8.260/93, ENCONTRA-SE O INSS ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO ESTIPULADO PELO ART. 488, II, DO CPC. [...]"
Precedentes:
REsp 44299 SC 1994/0004937-4 Decisão:27/05/1996 DJ DATA:01/07/1996 PG:24061 RSSTJ VOL.:00012 PG:00357 RSTJ VOL.:00091 PG:00215