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Súmula Nº 175 da Superior Tribunal de Justiça

Enunciado:

Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.


Fonte(s):

DJ 31/10/1996 p. 42124


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. ISENÇÃO. [...] A TEOR DO ART. 8., PARÁGRAFO 1. DA LEI N. 8.260/93, ENCONTRA-SE O INSS ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO ESTIPULADO PELO ART. 488, II, DO CPC. [...]"


Precedentes:

REsp 44299 SC 1994/0004937-4 Decisão:27/05/1996 DJ DATA:01/07/1996 PG:24061 RSSTJ VOL.:00012 PG:00357 RSTJ VOL.:00091 PG:00215


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