Súmula Nº 272 da Superior Tribunal de Justiça
Enunciado:
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)
Fonte(s):
DJ 19/09/2002 p. 191 RSSTJ vol. 20 p. 387 RSTJ vol. 159 p. 623 RT vol. 805 p. 189
Referência Legislativa:
LEG:FED CFD: ANO:1988 CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00195 PAR:00008
Excerto dos Precedentes Originários:
"PREVIDENCIÁRIO. - O trabalhador rural somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço quanto recolhe contribuições previdenciárias diversas das efetuadas em razão do produto. [...]\""
Precedentes:
REsp 232828 RS 1999/0088013-7 Decisão:15/02/2000 DJ DATA:17/04/2000 PG:00099 RADCOASP VOL.:00009 PG:00040 RSSTJ VOL.:00020 PG:00408 RSTJ VOL.:00159 PG:00642