Súmula Nº 576 da Superior Tribunal de Justiça
Enunciado:
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
Fonte(s):
DJe 27/06/2016 RB vol. 637 p. 81 RSSTJ vol. 46 p. 323
Referência Legislativa:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
Excerto dos Precedentes Originários:
"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. [...] Inviável retroagir o termo inicial da concessão do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez para a data da cessação administrativa do auxílio-doença, quando se constata que a incapacidade ocorreu em momento posterior ao ato de cessação. 2. No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.369.165/SP, o STJ assentou o entendimento de que o termo inicial do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez concedido na via judicial, quando ausente requerimento administrativo, é a data da citação válida. [...]" (AgRg no AREsp 823800 SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Precedentes:
AgRg no AREsp 823800 SP 2015/0298427-7 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:08/03/2016