Súmula Nº 11 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
Data do Julgamento:
05/04/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:14/04/2004
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Precedentes:
REsp 222.764/SP