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Súmula Nº 11 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.


Data do Julgamento:

05/04/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:14/04/2004


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Precedentes:

REsp 222.764/SP


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