Súmula Nº 12 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Data do Julgamento:
05/04/2004
Data da Publicação:
14/04/2004
Referência Legislativa:
Lei nº 9.756/98
Precedentes:
Súmula 163/STF