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Súmula Nº 12 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.


Data do Julgamento:

05/04/2004


Data da Publicação:

14/04/2004


Referência Legislativa:

Lei nº 9.756/98


Precedentes:

Súmula 163/STF


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