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Súmula Nº 13 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000.


Data do Julgamento:

05/04/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:10/05/2004 PG:00626


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Precedentes:

RMS/STF 22.307/DF


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