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Súmula Nº 36 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.


Data do Julgamento:

05/02/2007


Data da Publicação:

DJ DATA:06/03/2007 PG:00738


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213, de 24/7/1991, art. 124


Precedentes:

EREsp 168522/RS


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