Súmula Nº 58 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.
Data do Julgamento:
15/05/2012
Data da Publicação:
DOU 24/05/2012 PG. 00131/132
Referência Legislativa:
Decreto n. 5.554/2005
Precedentes:
PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010