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Súmula Nº 58 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.


Data do Julgamento:

15/05/2012


Data da Publicação:

DOU 24/05/2012 PG. 00131/132


Referência Legislativa:

Decreto n. 5.554/2005


Precedentes:

PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010


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