Súmula Nº 61 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.
Data do Julgamento:
27/06/2012
Data da Publicação:
(CANCELADA EM 11/10/2013)
Referência Legislativa:
Lei n. 11.960/2009
Precedentes:
PEDILEF n. 0500149-22.2010.4.05.8500, julgamento: 11/10/2011. DOU 9/12/2012.