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Súmula Nº 61 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.


Data do Julgamento:

27/06/2012


Data da Publicação:

(CANCELADA EM 11/10/2013)


Referência Legislativa:

Lei n. 11.960/2009


Precedentes:

PEDILEF n. 0500149-22.2010.4.05.8500, julgamento: 11/10/2011. DOU 9/12/2012.


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