Súmula Nº 458 da Superior Tribunal de Justiça
Enunciado:
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Fonte(s):
DJe 08/09/2010
Referência Legislativa:
LEG:FED LCP:000084 ANO:1996
Excerto dos Precedentes Originários:
"[...] CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR EMPRESAS DE SEGURO PRIVADO INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. EXIGIBILIDADE. [...] Cinge-se a controvérsia à incidência de Contribuição Previdenciária sobre as comissões pagas aos corretores de seguro. 2. A Primeira Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento do REsp 519.260/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 2/2/2009, decidiu pela possibilidade 'de ser cobrada das Empresas de Seguro Privado a Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a Seguradora paga aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente da inexistência de contrato de trabalho vinculando o corretor à Seguradora, tendo em vista que a Lei Complementar 84/96 exige o recolhimento da exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos.' [...]" (AgRg no Ag 1186813 SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010)
Precedentes:
AgRg no Ag 1186813 SP 2009/0086350-9 Decisão:17/12/2009 DJe DATA:02/02/2010