Súmula Nº 16 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).
Data do Julgamento:
10/05/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 (CANCELADA EM 27.03.09) DJ DATA:24/04/2009 PG: 00006
Referência Legislativa:
CF/1988, art. 201, § 1º
Precedentes:
REsp n. 956110-SP