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Súmula Nº 16 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).


Data do Julgamento:

10/05/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 (CANCELADA EM 27.03.09) DJ DATA:24/04/2009 PG: 00006


Referência Legislativa:

CF/1988, art. 201, § 1º


Precedentes:

REsp n. 956110-SP


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