Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Data do Julgamento:
10/05/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459
Referência Legislativa:
Lei nº 10.259/01
Precedentes:
Enunciado 10 da Turma Recursal do Rio de Janeiro