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Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.


Data do Julgamento:

10/05/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:24/05/2004 PG:00459


Referência Legislativa:

Lei nº 10.259/01


Precedentes:

Enunciado 10 da Turma Recursal do Rio de Janeiro


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