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Súmula Nº 18 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.


Data do Julgamento:

14/02/2020


Data da Publicação:

DJ DATA 07/10/2004 PG: 00764 (ALTERADA NA SESSÃO DE 14/02/2020) DJe nº 21/2020. DATA: 19/02/2020 PG: 00002


Precedentes:

PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020


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