Súmula Nº 19 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
Data do Julgamento:
31/08/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Precedentes:
Súmula nº 85/STJ