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Súmula Nº 19 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).


Data do Julgamento:

31/08/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:07/10/2004 PG:00764


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Precedentes:

Súmula nº 85/STJ


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