Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 23 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.


Data do Julgamento:

31/01/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:10/03/2005 PG:00539


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Precedentes:

ROMS 11343/DF


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente