Súmula Nº 23 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.
Data do Julgamento:
31/01/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Precedentes:
ROMS 11343/DF