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Súmula Nº 24 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.


Data do Julgamento:

31/01/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:10/03/2005 PG:00539


Referência Legislativa:

Lei nº 8.213/91


Precedentes:

REsp 506.988/RS


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