Súmula Nº 25 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
ADCT, art. 58
Precedentes:
REsp 65.917/SP