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Súmula Nº 25 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.


Data do Julgamento:

07/06/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:22/06/2005 PG:00620


Referência Legislativa:

ADCT, art. 58


Precedentes:

REsp 65.917/SP


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