Súmula Nº 26 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
Decreto n. 53.831/64 Decreto n. 83.080/79
Precedentes:
REsp 395.988/RS