Súmula Nº 27 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
Lei n. 8.213/91
Precedentes:
REsp 627.661/RS