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Súmula Nº 27 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.


Data do Julgamento:

07/06/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:22/06/2005 PG:00620


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213/91


Precedentes:

REsp 627.661/RS


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