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Súmula Nº 29 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.


Data do Julgamento:

12/12/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:13/02/2006


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Precedentes:

REsp 360.202/AL


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