Súmula Nº 29 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
Data do Julgamento:
12/12/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:13/02/2006
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Precedentes:
REsp 360.202/AL