Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 30 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.


Data do Julgamento:

12/12/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:13/02/2006


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213/91


Precedentes:

REsp 529.460/PR


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente