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Súmula Nº 39 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).


Data do Julgamento:

31/05/2007


Data da Publicação:

DJ DATA:20/06/2007 PG:00798


Referência Legislativa:

Lei n. 9.494/97, art. 1º-F


Precedentes:

REsp 654745/RS


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