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Súmula Nº 40 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Nenhuma diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS relativos ao mês de fevereiro de 1989.


Data do Julgamento:

03/09/2007


Data da Publicação:

DJ DATA:26/09/2007 PG:00704


Referência Legislativa:

Lei n. 7.730/89 (Art.17, inciso I)


Precedentes:

REsp 911871/PB


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