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Súmula Nº 44 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.


Data do Julgamento:

24/11/2011


Data da Publicação:

DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI: 8.213 ANO: 1991 ART: 142


Precedentes:

PEDILEF 2008.72.59.001951-4 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011


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