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Súmula Nº 46 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.


Data do Julgamento:

29/02/2012


Data da Publicação:

DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119


Precedentes:

PEDILEF 2006.70.95.001723-5, julgamento: 13/08/2007. DJ 31/8/2007


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