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Súmula Nº 47 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.


Data do Julgamento:

29/02/2012


Data da Publicação:

DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119


Precedentes:

PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009


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