Súmula Nº 47 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Data do Julgamento:
29/02/2012
Data da Publicação:
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119
Precedentes:
PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009