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Súmula Nº 49 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.


Data do Julgamento:

29/02/2012


Data da Publicação:

DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119


Referência Legislativa:

...


Precedentes:

PEDILEF 2004.51.51.061982-7, julgamento: 28/5/2009. DJ de 20/10/2009


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