Súmula Nº 49 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
Data do Julgamento:
29/02/2012
Data da Publicação:
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119
Referência Legislativa:
...
Precedentes:
PEDILEF 2004.51.51.061982-7, julgamento: 28/5/2009. DJ de 20/10/2009