Súmula Nº 51 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
Data do Julgamento:
30/08/2017
Data da Publicação:
DJ DATA 15/03/2012 PG: 00119 (CANCELADA EM 30.08.2017) DJe DATA:20/09/2017 PG:00002
Referência Legislativa:
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Precedentes:
PEDILEF 0004955-39.2011.4.03.6315, julgamento: 30/08/2017.