Súmula Nº 53 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
Data do Julgamento:
25/04/2012
Data da Publicação:
DOU 07/05/2012 PG. 00112
Referência Legislativa:
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Precedentes:
PEDILEF 2008.72.55.005224-5, julgamento: 08/04/2010. DJ 11/06/2010