Súmula Nº 66 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
Data do Julgamento:
11/09/2012
Data da Publicação:
DOU 24/09/2012 PG. 00114
Referência Legislativa:
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Precedentes:
PEDILEF 2006.71.95.000743-8, julgamento: 16/2/2009. DJ de 25/3/2009.