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Súmula Nº 73 da Turma Nacional de Uniformização

Enunciado:

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.


Data do Julgamento:

08/03/2013


Data da Publicação:

DOU 13/03/2013 PG. 0064


Referência Legislativa:

...


Precedentes:

PEDILEF 2009.72.57.000614-2, julgamento: 20/2/2013. DOU de 1º/3/2013.


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